Pauta da advocacia no TJ-PR: liberação de precatórios estaduais já depositados nos processos

A liberação de precatórios estaduais que já foram depositados nos processos judiciais é um dos pleitos da OAB Paraná dirigidos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio do ofício 188/2021. O documento foi entregue em mãos pelo presidente da seccional, Cássio Telles, e pelo diretor de prerrogativas, Alexandre Salomão, ao presidente do TJ-PR, José Laurindo de Souza Netto, no dia 24 de março. “Na gestão anterior houve um louvável esforço para liberar os recursos dos precatórios estaduais que estavam depositados no Tribunal de Justiça. Foram cerca de R$ 4 bilhões liberados. No entanto, boa parte dos valores não chegou ainda às mãos do jurisdicionados em razão de problemas do andamento do processo de primeiro grau, notadamente nas varas de Fazenda Pública da capital”, lamenta Telles.

A questão afeta especialmente os processos em que há cessões de crédito, que têm apresentado dificuldades em razão da necessidade de cálculo e análise documental. Sendo assim, considera a OAB Paraná, é necessária a adoção de um plano de liberação dos valores, criando-se uma rotina específica para as varas e dotando-as de apoio estrutural, inclusive computadores, para agilização. “Outra sugestão que se faz em relação aos cálculos: entende-se que eles devem ocorrer uma única vez. Atualmente, observa-se que o Departamento de Precatórios faz um cálculo, mas quando o processo chega no primeiro grau é determinada a feitura de um novo cálculo. Sugere-se como paradigma o sistema de pagamento de precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o ofício.

O documento destaca que a OAB Paraná congrega mais de 77 mil advogados e que se coloca “à disposição para auxiliar na celeridade na qualidade da prestação jurisdicional, esperando que as sugestões e reivindicações apresentadas sejam analisadas e acolhidas” pelo tribunal. Outros pontos da pauta são o aumento da estrutura do 1o. grau, o atendimento imediato dos advogados pelos magistrados e cartórios durante a pandemia e o cumprimento de mandados represados pelos oficiais de justiça.

Confira aqui a íntegra do ofício.