Suspensão de prazos no STJ não inclui matéria penal

Uma portaria que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 18 de dezembro. De acordo com o texto, em virtude do recesso forense, os prazos processuais estão suspensos até 31 de janeiro. A contagem será retomada  a partir de 1º de fevereiro de 2019. A suspensão de prazos, contudo, não vale para processos de matéria penal. A questão está contemplada no artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

A portaria 935/18 é assinada pelo diretor-geral do STJ, Lúcio Guimarães Marques. O alerta é importante porque estabelece uma mudança de padrão. No fim do ano passado, a suspensão de prazos foi geral.

O texto também fixa os termos do plantão judiciário durante a suspensão de prazos. O horário é válido para sábados, domingos e feriados (25 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019) que integram o período de recesso.

Segundo a portaria, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão das 13h às 18h até 4 de janeiro. O funcionamento se dá para o cumprimento de medidas que reclamem urgência. Desse modo, cumpre-se o que determina o artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ.

Leia aqui a íntegra da portaria.