Comissão de Direito Tributário apresenta enunciados sobre a reforma tributária

A Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná divulgou nesta terça-feira (15) os enunciados sobre a reforma tributária. Os tópicos foram apresentados durante a abertura da Semana Tributária da seccional.

A apresentação foi feita pela advogado Helton Oliveira Cruz, membro da comissão, e um dos responsáveis pela elaboração dos enunciados, juntamente com o presidente da comissão, Fábio Artigas Grillo, o vice-presidente Monroe Olsen e o advogado Welington Paulo.

“São orientações em relação ao tema com base no que a comissão pensa. Somos favoráveis à reforma tributária. É necessária uma reforma, seja constitucional ou da legislação infraconstitucioanal. Precisamos melhorar o nosso sistema, isso é algo que a sociedade como um todo quer”, pontuou Cruz antes de iniciar a apresentação.

Diretrizes

Fábio Grillo explicou que os enunciados são resultado de um amplo estudo da Comissão de Direito Tributário a partir de uma audiência pública, realizada pela OAB em outubro de 2019, visando conhecer o posicionamento de vários setores da sociedade civil em relação às propostas que se encontram em andamento no Congresso Nacional, basicamente as PECs 45 e 110. Após dezenas de reuniões e debates, a comissão consolidou um rol de 14 enunciados que visam dar as diretrizes para qualquer tentativa de alteração do sistema constitucional tributário.

“Uma das características da Constituição brasileira é possuir um extenso e estrutural conjunto de regras de natureza tributária, principalmente de ordem principiológica. Então qualquer alteração, mesmo através de emenda constitucional, deve ser vista com muita cautela, com muita objetividade no sentido de preservar essas importantes garantias que desde o seu nascedouro vieram a compor o sistema tributário da Constituição Federal”, ponderou Grillo.

O presidente da comissão observou que os debates, como os do painel que inaugurou a Semana Tributária, na manhã desta terça-feira, revelam que não há uma unanimidade de posições. “Ao contrário, há posições antagônicas, distintas e muitas delas coincidem na visão de que a reforma tributária é fundamental para que o Brasil possa dar um passo no seu ambiente de negócios, na segurança jurídica, no dia a dia das pessoas físicas e jurídicas. Mas talvez a forma e o momento como essas propostas estão tramitando no Congresso Nacional não sejam as mais adequadas para esse propósito”, destacou.

Confira a íntegra:

Enunciados da Comissão de Direito Tributário (CDT) sobre a reforma tributária 

Enunciado 1

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, é favorável à reforma do Sistema Tributário, em nível constitucional e da legislação, objetivando a simplificação e redução da carga tributária, observadas a segurança jurídica e as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Enunciado 2

O simples fato de uma proposta de reforma do Sistema Tributário prever a substituição de impostos da competência estadual e municipal por outros de caráter nacional, ou mesmo federal, de cujo produto os entes federados tenham o direito de participar, não implica, por si só, violação ao artigo 60, §4º, I, da Constituição Federal.

Enunciado 3

Em relação aos incentivos fiscais, sua manutenção no processo de reforma do Sistema Tributário é necessária desde que respeitados os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, transparência, publicidade e justiça fiscal.

Enunciado 4

No âmbito da reforma do Sistema Tributário visando a simplificação dos tributos, a não cumulatividade deve ser plena, sendo vedado ao legislador infraconstitucional estabelecer quaisquer restrições ao direito de aproveitamento dos créditos resultantes.

Enunciado 5

A reforma do Sistema Tributário deve ter como premissa que a incidência sobre bens e serviços respeite o princípio da sua cobrança no destino, observando, sempre que possível, o critério físico e garantindo a segurança jurídica mediante redução de conflitos de competência.

Enunciado 6

A instituição de um imposto seletivo no contexto da reforma do Sistema Tributário vai em sentido contrário ao objetivo da simplificação, eis que cria tributo atualmente inexistente e de espectro muito amplo. Caso instituído, deverá respeitar o princípio da seletividade em função da essencialidade dos bens e serviços.

Enunciado 7

Na unificação dos tributos sobre o consumo, deve ser observado o princípio da seletividade, em qualquer situação, evitando o aumento das desigualdades sociais em decorrência da majoração da carga tributária para as famílias de baixa renda.

Enunciado 8

A reforma do Sistema Tributário que vise instituir tributos sobre movimentações e transações financeiras de forma cumulativa, ofende os princípios da capacidade contributiva e isonomia, além de violar a garantia ao sigilo fiscal e bancário.

Enunciado 9

A reforma do Sistema Tributário exige respeito à responsabilidade fiscal, por meio do controle social na obtenção de receitas e custeio das despesas públicas, com a efetiva participação da sociedade na gestão e fiscalização orçamentária.

Enunciado 10

No regime de transição em face da reforma do Sistema Tributário deve ser assegurada a restituição dos tributos extintos, preservando o aproveitamento do direito creditório dos saldos credores acumulados e ou decorrentes de pagamento a maior ou indevido, em virtude dos princípios da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado.

Enunciado 11

A reforma do Sistema Tributário que vise revogar a imunidade específica das entidades beneficentes de assistência social potencializará as desigualdades sociais, implicando em ofensa direta ao princípio da capacidade contributiva e contrariedade ao artigo 60, §4º, I, da Constituição Federal por se tratar de cláusula pétrea.

Enunciado 12

A reforma do Sistema Tributário deve assegurar a não incidência de tributos na exportação de produtos industrializados e serviços, não comprometendo a competitividade do produto nacional, excetuadas hipóteses de extrafiscalidade.

Enunciado 13

A reforma do Sistema Tributário deve, em qualquer hipótese, respeitar a garantia ao adequado tratamento do ato cooperativo, mantendo-se, assim, o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo.

Enunciado 14

A reforma do Sistema Tributário deve objetivar a adequação às diretrizes necessárias ao ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.