OAB-PR discute com Secretaria de Finanças de Curitiba incidência de ISS sobre sociedades

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e o presidente da Comissão de Direito Tributário, Fábio Grillo, se reuniram na tarde desta quarta-feira (2) com o superintendente fiscal do município de Curitiba, Francisco Inocêncio, para debater algumas autuações que estão sendo feitas em escritórios de advocacia da capital, relativas ao ISS – Imposto Sobre Serviços. O objetivo foi entender a interpretação que o município vem dando nessas autuações.

O superintendente explicou que a Prefeitura está atualizando a sua base de dados dos escritórios, pois não existe uma comunicação com o  Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para identificar o número de advogados empregados. Foi explicado que estão sendo solicitados alguns documentos para verificação da regularidade do pagamento do ISS das sociedades, que é calculado em valor fixo multiplicado pelo número de sócios e outros advogados que atuam no escritório, empregados ou não.

Inocêncio disse que algumas sociedades não calculam o ISS levando em conta o número de advogados empregados e que a legislação municipal é clara no sentido de que no cálculo do imposto esses advogados celetistas também entram. O presidente da Comissão de Direito Tributário lembrou que pode haver situações nas quais um advogado mantém seu alvará ativo e paga o ISS, por meio dele, mas acaba sendo contratado como celetista, o que, na visão de Fábio Grillo, configuraria bitributação. Nesses casos, porém, a Prefeitura explicou que seu entendimento é de que esse pagamento como autônomo não supre o pagamento da sociedade.

Esclarecimento

A OAB Paraná fará nos próximos dias um webinar com os técnicos do setor de tributação municipal e a comissão para esclarecer as dúvidas da advocacia. De acordo com o presidente da seccional, esse esclarecimento é necessário. “Recebemos reclamações e dúvidas de vários escritórios, especialmente porque estão sendo solicitados documentos de constituição e documentos contábeis das sociedades. A Prefeitura esclareceu que os documentos se destinam apenas a atualização da sua base de dados e verificação da exatidão do pagamento do ISS. Nós vamos, por meio do webinar, ampliar o debate com a classe, para que todas as dúvidas sejam tiradas. Havendo bitributação, nós colheremos um parecer da Comissão da Advocacia Tributária para também subsidiar a defesa dos nossos colegas”, disse Telles.

A prefeitura esclareceu, ainda, que não apenas os escritórios de advocacia estão sendo fiscalizados. Outras atividades autônomas, como contadores, engenheiros e médicos, entre outros profissionais, também fazem parte desse levantamento.

VEJA COMO É A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SOCIEDADES EM CURITIBA

● O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre toda prestação de serviço, qualquer que seja sua natureza, mesmo que não constitua atividade preponderante do prestador, de acordo com a lista prevista no Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001 do Município de Curitiba.

● As prestações de serviços que consistem em trabalho pessoal do próprio contribuinte, ficando sujeitas à tributação por meio do ISS fixo anual, mediante valores fixados a cada ano pelo Município.

● O regime do ISS fixo aplica-se, somente, aos prestadores de serviços regularmente inscritos no cadastro fiscal da Secretaria Municipal de Finanças – SMF de Curitiba.

● Para o enquadramento como sociedade profissional com vistas à tributação fixa anual do ISS em Curitiba, deve ser apresentado requerimento acompanhado da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal. O pedido para enquadramento deve ser formalizado e acompanhado de modo virtual pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec).

● O regime de ISS fixo somente se aplica às sociedades que atendam aos seguintes requisitos: a) exerçam atividade de natureza civil, de exercício profissional que não constitua elemento de empresa; b) suas atividades estejam limitadas exclusivamente aos serviços de advocacia, além das demais profissões listadas na legislação tributária municipal; c) não possuam pessoa jurídica como sócio; d) sejam compostas por profissionais que possuam habilitação específica para a prestação dos serviços abrangidos pelo regime, ou seja, inscritos nos quadros da OAB; e) seus equipamentos, instrumentos e maquinário, sejam necessários à realização da atividade-fim e usados exclusivamente pelo profissional habilitado na execução do serviço pessoal e intelectual em nome da sociedade.

● As sociedades profissionais, cadastradas, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, em valor multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados (CLT) ou não (associados), que prestem serviços em nome da sociedade.

● As sociedades profissionais estão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 1.255,23 – quando integrada por sócios com curso superior – e no montante de R$ 627,60 quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados (CLT) ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

● Da mesma forma, os profissionais autônomos com curso superior igualmente estão sujeitos ao ISS no valor anual fixo de R$ 1.255,23.

● O pagamento de pró-labore aos administradores e aos sócios da sociedade profissional, não implica na exclusão do regime de ISS fixo.

● Para os efeitos do ISS sob regime anual fixo em Curitiba, considera-se ocorrido o fato gerador da prestação de serviço por sociedades profissionais no dia 1º de janeiro de cada exercício, ou, em se tratando de início de atividade, na data do pedido de inscrição no cadastro fiscal. Tratando-se de pedido originário de inscrição de sociedades profissionais no cadastro fiscal, o valor do ISS fixo será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre a data do início da atividade e 31 de dezembro do mesmo exercício.

● O lançamento do ISS anual fixo é efetuado por Edital de Notificação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba, sempre no final do mês de janeiro. O recolhimento do ISS nessa modalidade, também anual, pode ser feito em uma única vez (com desconto de 6%) ou parcelado em até 10 (dez) vezes, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

● O recolhimento do ISS sob regime anual fixo fora dos prazos legais, sujeitará o contribuinte ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia até o limite de 10%, e, ainda, juros de 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado.

● O Município de Curitiba, por meio de sua Diretoria de Rendas Mobiliárias e por ocasião das fiscalizações que eventualmente forem iniciadas, está obrigado por lei a intimar previamente os advogados autônomos e sociedades de advogados, por escrito e através de Termo fundamentado, para que apresentem a documentação pertinente e comprobatória do atendimento dos requisitos legais acima elencados. Eventualmente, em caso de recusa no fornecimento de documentos e informações, bem como ausência de atendimento às intimações da fiscalização, o Município, mediante agendamento prévio, poderá notificar o contribuinte para realização de diligência e inspeção, observadas, incondicionalmente, todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.

● As sociedades de profissionais podem solicitar o desenquadramento do regime de tributação fixa do ISS formalizando o pedido de modo virtual também pelo Procec da Municipalidade; para o profissional autônomo, esse desenquadramento também configura processo automático, quando do encerramento/baixa do seu respectivo Alvará Comercial do Município.

● Por fim, em caso de lavratura de autuação contra o advogado autônomo e ou sociedade de advogados, mesmo em se tratando de não observância dos requisitos e condições acima elencados, o Município de Curitiba não poderá efetuar o desenquadramento do regime anual fixo do ISS por força da decisão transitada em julgado e favorável à OAB/PR em ação específica para essa finalidade, garantindo, assim, a fruição desse benefício conforme definitivamente reconhecido pelo Poder Judiciário. Porém, a impossibilidade de desenquadramento dos advogados autônomos e sociedades de advogados cadastradas no Município não impede a eventual lavratura de auto de infração visando a cobrança de valores que entenda devidos e que não foram calculados mediante aplicação das regras vigentes e acima referidas.