Seccionais do Sul pedem ao TRF4 alteração em ato sobre audiências

As seccionais da OAB do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul encaminharam nesta quinta-feira (9/7) um ofício conjunto à corregedora-regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, pedindo alteração em ato sobre audiências. Assinado pelos presidentes das três seccionais — respectivamente Cássio Telles, Rafael Horn e Ricardo Breier — , o ofício faz referência às orientações da Corregedoria-Regional para disciplinar a atividade dos órgãos judiciários e administrativos da Justiça Federal de primeiro grau na 4ª Região em consonância com a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os signatários pedem, preliminarmente, que a desembargadora acrescente recomendação para que os juízes, quando houver oposição dos advogados quanto à realização da audiência virtual — seja por falta de condições técnicas, seja por falta de segurança da prova -–, acolham as razões para que seja o ato processual adiado e/ou realizado na forma semipresencial, com fundamento no art. 3º, §2º c.c. art. 6º, § 3º da Resolução nº 314/2020 do CNJ.

Em relação às audiências virtuais, a sugestão é de aperfeiçoamento da normativa para que haja uma plataforma digital única para realização das audiências, sob pena de cada magistrado eleger sua preferida e deixar a
advocacia refém destas escolhas; exista uma canal paralelo (telefone e chat) para o advogado se comunicar com o servidor que estiver secretariando a audiência, inclusive no caso de queda ou dificuldade do sinal de internet; e não
haja qualquer restrição quanto à gravação das audiências, pelos advogados, tendo em vista o disposto no artigo 367, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil.

Telles, Horn e Breier solicitaram ainda a edição de normativas que direcionarão o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do TRF4, principalmente, para viabilizar a realização das audiências de instrução semipresenciais ou mistas, como prevê o artigo 5, IV, da Resolução nº 322 do CNJ.

Confira aqui a íntegra do Ofício Conjunto.